Mestre em Direito Econômico – Especialista e Professor de Direito do Consumidor e autor do livro Manual de Direito do Consumidor – Tópicos & Controvérsias
TRANSPORTES TERRESTRES
A passagem pode ser comprada com até um ano de antecedência. Após essa data é possível revalidar o bilhete, entretanto o usuário deverá arcar com a diferença em razão de eventual aumento da passagem;
O consumidor pode desistir ou remarcar o bilhete de passagem, entretanto, deverá comunicar a empresa com até 3 (três) horas de antecedência.
No caso de remarcação do bilhete, tal deverá ser feito sem custo ao consumidor, não obstante, se optar pela restituição do dinheiro pago, à empresa é dado o direito de cobrança de multa compensatória no valor de 5%;
Em toda viagem intermunicipal, as empresas de ônibus são obrigadas a disponibilizar dois assentos para idosos (maiores de 60 anos), os quais poderão embarcar e viajar gratuitamente, desde que comprovem renda até dois salários mínimos; Se os lugares já houverem sido ocupados, a empresa é obrigada a conceder 50% de desconto sobre a tarifa;
Em caso de atrasos superiores a 2 (duas) horas, a empresa é obrigada a arcar com os custos de refeição e, se necessário, até mesmo com o pernoite em hotel;
Crianças até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, devem ser transportadas gratuitamente;