Mestre em Direito Econômico – Especialista e Professor de Direito do Consumidor e autor do livro Manual de Direito do Consumidor – Tópicos & Controvérsias
“FORO DE ELEIÇÃO PREVISTO EM CONTRATO DE ADESÃO. CONSÓRCIO, PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE DE CLÁUSULA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (…)Padece de nulidade a cláusula eletiva de foro em contrato de adesão, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, causando prejuízo ou dificuldade para sua defesa.” (STJ, REsp 245640/SP).
“É nula a cláusula contratual em que o devedor autoriza o credor a sacar, para cobrança, título de crédito representativo de qualquer quantia em atraso. Isto porque tal cláusula não se coaduna com o contrato de mandato, que pressupõe a inexistência de conflitos entre mandante e mandatário. Ademais, a orientação desta Corte é no sentido de que a cláusula contratual que permite a emissão da nota promissória em favor do banco/embargado, caracteriza-se como abusiva, porque violadora do princípio da boa-fé, consagrado no art. 51, inciso IV do CDC.” (STJ, REsp 808603/RS).
“ É nula de pleno direito a cláusula que autoriza o banco, após a extinção do indexador originalmente contratado, escolher, a seu exclusivo critério, de forma unilateral, qual o índice que vai aplicar na correção dos saldos devedores do financiamento, sendo nítido o maltrato ao que dispõe o art. 51, X e XIII do CDC, ao qual o acórdão recorrido não negou vigência, ao contrário, garantiu plena aplicação”. (STJ, REsp 274.264, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 26.02.2002)
“A cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infecto-contagiosas, caso da AIDS, é nula porque abusiva.” (STJ, REsp 244847/SP)
“É abusiva a cláusula que limita o tempo de internação em UTI” (STJ, REsp 249423/SP)