Mestre em Direito Econômico – Especialista e Professor de Direito do Consumidor e autor do livro Manual de Direito do Consumidor – Tópicos & Controvérsias
Na última semana tem chamado a atenção o caso Telexfree, empresa norte-americana suspeita de aplicar o chamado “golpe da pirâmide” no Brasil. Neste esquema em particular, os participantes precisam pagar uma taxa de adesão e publicar diariamente anúncios da empresa em páginas na internet. Assim, os “investidores” trabalham convencendo novas pessoas a participarem, recebendo comissão por cada novo ingresso. O slogan publicitário da empresa é “dólares em sua conta todos os dias. Não existe nada igual”.
Não obstante, como em todo esquema semelhante, começa com uma pessoa, que agrega outros participantes, os quais, por sua vez, agregam novos, gerando a divisão do “lucro” entre os pioneiros. Ocorre que o negócio não se sustenta a longo prazo, já que chega um momento em que não se consegue mais agregar novos candidatos, ruindo assim a pirâmide, e gerando prejuízo para a maioria dos incautos, principalmente os últimos agregados, ou seja, os que integram a base da pirâmide.
Tais promessas de ganho fácil não são novas e há muito seduzem aqueles que acreditam em almoço grátis. Relembramos o caso da empresa Corrfaplan Empreendimentos e Participações Ltda, que oferecia falso crédito imobiliário (sem consulta a SPC e SERASA), mas que, na verdade, não passava de pirâmide financeira. Mais recentemente, conforme noticiado no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Associação Frutos da Terra Brasil, foi condenada pela 2ª Vara Empresarial da Capital, a cessar suas atividades e devolver em dobro o investimento feito pelos seus associados para a compra da casa própria, além da condenação em R$ 5 mil reais por danos morais, a cada lesado.
Além de incorrer em publicidade enganosa e prática abusiva em face do consumidor, a conduta constitui crime contra a economia popular (Lei 1.521/51, art. 2º, inciso IV).
Por isso, a dica é, primeiro, desconfiar de promessas de ganhos fáceis e irreais e, se mesmo assim resolver arriscar, ao menos investigar a empresa antes de investir. Nesta hora a internet, principalmente os sites de reclamação, podem ser um grande aliado. O problema é que para toda pílula dourada, há sempre um enfermo financeiro pronto para engolir. Fique de olho!
Nova febre promete… http://estudossociais.com/?ref=215274
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CASO CORRFAPLAN E HOSPITAL PROCORDIS, POSSUEM O MESMO ALGOZ:
ATENÇÃO senhores LEITORES e ou VÍTIMAS , mais uma notícia de Interesse Público, referente, ao Sr. JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO, nascido em 10/03/66, denunciado pelo Ministério Público Estadual e Federal, como incurso nos artigos 171 e 288 em dezenas de processos, inclusivo, com inúmeras condenações, notadamente, no caso CORRFAPLAN, bem como, HOSPITAL PROCORDIS. Conforme recente pronunciamento, o JURISTA, Ives Gandra Martins, disse: QUALQUER FATO OU NOTÍCIA GRAVE E OU RELEVANTE, QUANDO DESCOBERTO, QUALQUER CIDADÃO DEVE TORNA-LO PÚBLICO, NOTADAMENTE SE, ESSE CIDADÃO, FOR UM PROFISSIONAL DE IMPRENSA. CHAMA-SE A ISSO, LIBERDADE JORNALISTICA OU DE IMPRENSA. Portanto, como Jornalista, tenho o dever de participar a todos que, esse indivíduo, estará no dia 16/06/16, às 13,30 hs, no Fórum Central da Cidade do Rio de Janeiro, no 8º Juizado Especial Criminal – salas 405 / 406, em audiência, logo, quem precisar notifica-lo, é a OPORTUNIDADE ÚNICA, afinal, ENGANOU , LUDIBRIOU , SE LOCUPLETOU, de centenas de pessoas, comprovadamente. Participo também que, esse senhor, pode ser encontrado nos telefones 3786-0279 ou 7803-3020 e, no endereço residencial à , Rua Professor Eurico Rabelo nº 87 – Ap. 02 – Maracanã – RJ . Boa sorte a todos as vítimas. Contato: jornalistaegalarcon@yahoo.com.br.