Mestre em Direito Econômico – Especialista e Professor de Direito do Consumidor e autor do livro Manual de Direito do Consumidor – Tópicos & Controvérsias
Já estão em vigor as novas regras sobre comércio eletrônico. O Decreto 7.962 da Presidência da República, publicado este ano, já está vigendo desde o dia 14 de maio. Um dos principais destaques é a exigência de que a empresa, ou pessoa física responsável, exiba seu CNPJ ou CPF, o que traz mais segurança para as operações na Web.
A norma impõe maior rigidez nas regras acerca da oferta, a qual deve se apresentar de forma mais explícita, indicando as características do produto, riscos à saúde, bem como a quantidade de itens colocados à disposição para aquisição.
As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço, além de ter a obrigação de mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato, disponibilizando-o ao consumidor.
Um dos pontos mais positivos do decreto foi estabelecer a obrigação dos sites manterem canais de atendimento adequado ao consumidor, o que para muitos se constituiu na criação de um novo direito em seu favor.
Destaca-se, também, o reforço ao direito de arrependimento, o qual poderá ser manifestado pela própria plataforma do site de compras coletivas. Ou seja, a mesma facilidade para a contratação deve ser observada quanto ao exercício deste direito.